O trabalho infantil realizado no âmbito dos cemitérios faz parte da Lista das Piores Formas de trabalho infantil (lista TIP), pelo potencial de ofensividade à saúde e à segurança das crianças e adolescentes, a referida  lista foi definida na Convenção 182, da OIT, sendo ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 6.481/08, ensejando a responsabilização civil-trabalhista dos exploradores pelos danos causados a coletividade, a infância e adolescência e suas famílias.


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